O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Artigo 31.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 15/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2009
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2009