Artigo 4.º
Especiais deveres das entidades públicas
Redação registada como em vigor em 15/06/2009.
Esta redação foi substituída em 04/08/2015. Ver a versão consolidada
1 - Constituem especiais deveres das entidades públicas:
a) Cooperar institucionalmente na salvaguarda das manifestações do património cultural imaterial;
b) Promover o uso de meios gráficos, sonoros, áudio-visuais, ou outros mais adequados, na identificação, documentação, estudo e divulgação de manifestações do património cultural imaterial para efeitos da sua salvaguarda;
c) Fomentar o acesso à informação relativa às manifestações do património cultural imaterial;
d) Assegurar a compatibilização e progressiva interoperatividade de bases de dados referentes a manifestações do património cultural imaterial.
2 - Ao Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., cabe, no âmbito do Ministério da Cultura, a responsabilidade da coordenação das diversas iniciativas a desenvolver no âmbito da salvaguarda do património cultural imaterial.
3 - O Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., pode prestar apoio técnico às candidaturas do Estado Português à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade e à Lista do Património Cultural Que Necessita de Salvaguarda Urgente previstas pela Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial.
4 - A Direcção-Geral das Artes presta, em articulação com o Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., e as direcções regionais da cultura, o apoio técnico para a salvaguarda de manifestações do património cultural imaterial sempre que adequado.
5 - As direcções regionais da cultura desenvolvem, em articulação com o Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., estratégias e acções para a salvaguarda de manifestações do património cultural imaterial envolvendo as comunidades, grupos e indivíduos.
6 - As direcções regionais da cultura prestam apoio às comunidades, grupos ou indivíduos na inventariação de manifestações do património cultural imaterial, respeitando as normas, metodologias e procedimentos de salvaguarda estabelecidas pelo Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.