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Artigo 10.ºPortuguês língua não materna

Vigente desde: 05/07/2012
O currículo do ensino básico pode integrar a oferta da disciplina de Português Língua não Materna (PLNM), que tem como objetivo a aprendizagem do Português por alunos com outra língua materna.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/07/2012

Decreto-Lei n.º 55/2018 - 1.ª Série(06/07/2018)