Artigo 13.º
Apoio ao estudo
Redação registada como em vigor em 05/07/2012.
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1 - No 2.º ciclo, a oferta de Apoio ao Estudo é obrigatória para as escolas e agrupamentos de escolas.
2 - A oferta de Apoio ao Estudo é de frequência obrigatória para os alunos para tal indicados pelo conselho de turma, desde que obtido o acordo dos encarregados de educação.