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Artigo 13.ºApoio ao estudo

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/07/2013
1 -No 1.º ciclo, o Apoio ao Estudo é de frequência obrigatória e tem por objetivo apoiar os alunos na criação de métodos de estudo e de trabalho, visando prioritariamente o reforço do apoio nas disciplinas de Português e de Matemática.
2 -No 2.º ciclo, a oferta de Apoio ao Estudo é obrigatória para as escolas e agrupamentos de escolas, podendo, por indicação do conselho de turma e desde que obtido o acordo dos encarregados de educação ser de frequência obrigatória para os alunos para tal indicados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/2013

Decreto-Lei n.º 55/2018 - 1.ª Série(06/07/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/07/2012 a 09/07/2013

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