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Artigo 19.ºEducação moral e religiosa

Vigente desde: 05/07/2012
A matriz curricular dos cursos científico-humanísticos e dos cursos artísticos especializados, com exceção dos cursos da modalidade de ensino recorrente, integra a disciplina de Educação Moral e Religiosa, de frequência facultativa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2012

Decreto-Lei n.º 55/2018 - 1.ª Série(06/07/2018)