A matriz curricular dos cursos científico-humanísticos e dos cursos artísticos especializados, com exceção dos cursos da modalidade de ensino recorrente, integra a disciplina de Educação Moral e Religiosa, de frequência facultativa.
Artigo 19.º — Educação moral e religiosa
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Decreto-Lei n.º 55/2018 - 1.ª Série(06/07/2018)