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Artigo 18.ºPortuguês língua não materna

Vigente desde: 05/07/2012
Os cursos científico-humanísticos e os cursos artísticos especializados podem integrar a oferta da disciplina de PLNM, que tem como objetivo a aprendizagem do Português por alunos com outra língua materna.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2012

Decreto-Lei n.º 55/2018 - 1.ª Série(06/07/2018)