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Artigo 24.º-CIntervenientes no processo de avaliação

AditadoVigente desde: 05/04/2016
1 -Na avaliação das aprendizagens intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular responsabilidade o professor titular de turma, no 1.º ciclo, e os professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário.
2 -A escola deve assegurar a participação informada dos alunos e dos pais e encarregados de educação no processo de avaliação das aprendizagens, promovendo, de forma sistemática, a partilha de informações, o envolvimento e a responsabilização dos vários intervenientes, de acordo com as características da sua comunidade educativa.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/04/2016

Decreto-Lei n.º 55/2018 - 1.ª Série(06/07/2018)