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Artigo 26.ºEscala de avaliação

AlteradoVersão 4Vigente desde: 04/04/2016
1 -No 1.º ciclo do ensino básico, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se na atribuição de uma menção qualitativa acompanhada de uma apreciação descritiva em todas as áreas curriculares.
2 -Nos 2.º e 3.º ciclos, a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se numa escala numérica de 1 a 5, em todas as disciplinas.
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 04/04/2016

Decreto-Lei n.º 55/2018 - 1.ª Série(06/07/2018)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 12/12/2014 a 03/04/2016

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 10/07/2013 a 11/12/2014

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 05/07/2012 a 09/07/2013

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