Os modelos de diploma e de certificado, referidos nos artigos 27.º e 32.º, são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 34.º — Modelo de diploma e de certificado
Vigente desde: 05/07/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/07/2012
Decreto-Lei n.º 55/2018 - 1.ª Série(06/07/2018)