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Artigo 35.ºDisposição transitória

Vigente desde: 05/07/2012
1 -No ano letivo de 2012-2013, no 9.º ano de escolaridade, a disciplina de Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação mantém-se com um tempo mínimo de 90 minutos semanais.
2 -As normas relativas à organização e funcionamento dos cursos tecnológicos, criados pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 24/2006, de 6 de fevereiro, 272/2007, de 26 de julho, 4/2008, de 7 de janeiro, 50/2011, de 8 de abril, e 42/2012, de 22 de fevereiro, mantêm a sua vigência até ao final do ano letivo de 2013-2014.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2012

Decreto-Lei n.º 55/2018 - 1.ª Série(06/07/2018)