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Artigo 4.ºOrganização do ano escolar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/04/2016
1 -O ano escolar corresponde ao período compreendido entre o dia 1 de setembro de cada ano e o dia 31 de agosto do ano seguinte.
2 -O ano letivo é entendido como o período contido dentro do ano escolar no qual são desenvolvidas as atividades escolares e corresponde a um mínimo de 180 dias efetivos.
3 -O calendário escolar e as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo são estabelecidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/04/2016

Decreto-Lei n.º 55/2018 - 1.ª Série(06/07/2018)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/07/2012

Até: 04/04/2016