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Artigo 3.ºPrincípios orientadores

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/04/2016
A organização e a gestão do currículo dos ensinos básico e secundário subordinam-se aos seguintes princípios orientadores:
a) Coerência e sequencialidade entre os três ciclos do ensino básico e o ensino secundário e articulação entre as formações de nível secundário com o ensino superior e com o mundo do trabalho;
b) Diversidade de ofertas educativas, tomando em consideração as necessidades dos alunos, por forma a assegurar a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades essenciais para cada ciclo e nível de ensino, bem como as exigências decorrentes das estratégias de desenvolvimento do País;
c) Promoção da melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem;
d) Redução da dispersão curricular e do reforço da carga horária num conjunto de disciplinas;
e) Reforço da autonomia pedagógica e organizativa das escolas na gestão do currículo e uma maior liberdade de escolha de ofertas formativas, no sentido da definição de um projeto de desenvolvimento do currículo adequado às características próprias e integrado no respetivo projeto educativo;
f) Flexibilidade da duração das aulas;
g) Eficiência na distribuição das atividades letivas e na racionalização da carga horária letiva semanal dos alunos;
h) Flexibilidade na construção dos percursos formativos, adequada aos diferentes ciclos e níveis de ensino;
i) Garantia da reorientação do percurso escolar dos alunos nos ciclos e níveis de ensino em que existam diversas ofertas formativas;
j) Favorecimento da integração das dimensões teórica e prática dos conhecimentos, através da valorização da aprendizagem experimental;
k) Articulação do currículo e da avaliação, assegurando que esta constitua um elemento de referência que reforce a sistematização do que se ensina e do que se aprende;
l) Promoção da capacidade reguladora dos instrumentos de avaliação externa, através da sua utilização com objetivos de aferição da forma como os alunos adquirem os conhecimentos e desenvolvem as aprendizagens essenciais nos diversos domínios curriculares;
m) Valorização de uma intervenção atempada e rigorosa, sustentada pela informação decorrente da avaliação externa, com objetivos de aferição, no sentido de superar dificuldades nos diferentes domínios curriculares;
n) Valorização da complementaridade entre os processos de avaliação interna e externa das aprendizagens;
o) Reconhecimento da importância da avaliação externa para efeitos de certificação e prosseguimento de estudos no final do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário;
p) Reforço do caráter transversal da educação para a cidadania, estabelecendo conteúdos e orientações programáticas, mas não a autonomizando como disciplina de oferta obrigatória;
q) Valorização da língua e da cultura portuguesas em todas as componentes curriculares;
r) Utilização das tecnologias de informação e comunicação nas diversas componentes curriculares;
s) Enriquecimento da aprendizagem, através da oferta de atividades culturais diversas e de disciplinas, de caráter facultativo em função do projeto educativo de escola, possibilitando aos alunos diversificação e alargamento da sua formação, no respeito pela autonomia de cada escola.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/04/2016

Decreto-Lei n.º 55/2018 - 1.ª Série(06/07/2018)

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Versão 1

Em vigor de 05/07/2012 a 03/04/2016

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