Artigo 9.º
Línguas estrangeiras
Redação registada como em vigor em 10/07/2013.
Esta redação foi substituída em 12/12/2014. Ver a versão consolidada
1 - As escolas do 1.º ciclo podem, de acordo com os recursos disponíveis, proporcionar a iniciação da língua inglesa, com ênfase na sua expressão oral, no âmbito da Oferta Complementar.
2 - A língua estrangeira de Inglês inicia-se obrigatoriamente no 2.º ciclo e prolonga-se no 3.º ciclo, num mínimo de cinco anos, de modo a garantir uma aprendizagem mais consolidada da língua.
3 - A aprendizagem de uma segunda língua estrangeira inicia-se obrigatoriamente no 3.º ciclo.