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Artigo 17.ºFases do acolhimento

Vigente desde: 16/09/2019
O acolhimento familiar da criança ou do jovem compreende as seguintes fases:
a) Preparação, acolhimento e avaliação diagnóstica;
b) Elaboração e concretização do plano de intervenção;
c) Acompanhamento e avaliação;
d) Revisão da medida;
e) Cessação do acolhimento.

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Em vigor desde 16/09/2019