1 -O acolhimento familiar tem por objetivos proporcionar à criança ou jovem, designadamente:
a)Condições para a adequada satisfação das suas necessidades físicas, psíquicas, emocionais e sociais;
b)Estabelecimento de laços afetivos, seguros e estáveis, determinantes para a estruturação e desenvolvimento harmonioso da sua personalidade;
c)Aquisição de competências destinadas à sua valorização pessoal, social, escolar e profissional;
d)Condições que contribuam para a construção da sua identidade e integração da sua história de vida.
2 -No âmbito da execução da medida de acolhimento familiar deve também ser promovida a aquisição e reforço das competências dos pais e mães e/ou dos detentores do exercício das responsabilidades parentais para que possam, com qualidade, exercê-las no respeito pelo superior interesse da criança ou do jovem.