A execução da medida de acolhimento familiar é objeto de avaliação anual nos termos e para os efeitos referidos no artigo 10.º da Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto.
Artigo 33.º — Relatório anual
Vigente desde: 16/09/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/09/2019