Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºAceitação

Vigente desde: 29/12/2023
1 -Os candidatos colocados em resultado dos concursos devem, no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, aceitar a colocação na aplicação eletrónica disponibilizada pela DGAE, acessível através do Portal Único de Serviços e no sítio na Internet da DGAE.
2 -A não aceitação da colocação obtida determina a anulação da colocação e extingue o correspondente lugar no quadro da escola para efeitos daquele concurso.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2023