Das listas de classificação final e de exclusão pode ser interposto recurso hierárquico para o membro do Governo responsável pela área da educação, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicitação, em formulário eletrónico disponibilizado pela DGAE, acessível através do Portal Único de Serviços e no sítio na Internet da DGAE.
Artigo 12.º — Garantias de impugnação administrativa
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023