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Artigo 2.ºÂmbito subjetivo

Vigente desde: 29/12/2023
O presente regime é aplicável aos docentes com vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho celebrado ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP) e aos portadores de qualificação profissional para a docência, sem prejuízo do disposto no artigo 15.º

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Em vigor desde 29/12/2023