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Artigo 26.ºNorma revogatória

Vigente desde: 29/12/2023
São revogados:
a) Os n.os 3 a 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, na sua redação atual;
b) Os n.os 3 a 8 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, na sua redação atual;
c) Os n.os 3 a 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro;
d) Os n.os 3 a 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro;
e) Os n.os 3 a 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 73/2019, de 28 de maio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2023