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Artigo 5.ºConcursos interno e externo

Vigente desde: 29/12/2023
1 -Os concursos interno e externo são abertos simultaneamente em todas as EPERP, pelos respetivos diretores, de acordo com a calendarização previamente definida pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
2 -Os procedimentos dos concursos interno e externo efetuam-se exclusivamente em suporte eletrónico disponibilizado pela DGAE, acessível através do Portal Único de Serviços e do sítio na Internet da DGAE.
3 -As vagas para os concursos interno e externo são fixadas por grupo de recrutamento, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
4 -Os concursos interno e externo são abertos em cada EPERP mediante aviso publicado na respetiva página da Internet, em local de estilo das suas instalações e acessível através do Portal Único de Serviços e do sítio na Internet da DGAE.
5 -Nos avisos de abertura dos concursos interno e externo constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
a)Identificação das vagas a ocupar nos termos do n.º 3;
b)Calendário indicativo do concurso;
c)Requisitos gerais de admissão, motivos de exclusão, critérios de seleção e respetiva ponderação, sistema de valoração final e critérios de desempate;
d)Formas de apresentação da candidatura;
e)Composição e identificação do júri;
f)Documentos exigidos para efeito da avaliação das candidaturas;
g)Forma de publicitação das listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos e das listas de classificação final, de colocação e de exclusão.
6 -No concurso externo o docente só pode ocupar uma vaga diferente daquela cuja abertura deu origem, nos termos do disposto nos n.os 2 e 10 do artigo 16.º, caso se encontrem por preencher vagas em outros grupos de recrutamento para os quais detém qualificação profissional.

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Em vigor desde 29/12/2023