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Artigo 7.ºFuncionamento do júri

Vigente desde: 29/12/2023
1 -O júri delibera com a participação efetiva e presencial de todos os seus membros, devendo as respetivas deliberações ser tomadas por maioria simples dos seus membros e sempre por votação nominal.
2 -As deliberações do júri devem ser fundamentadas e registadas por escrito, podendo os candidatos ter acesso, nos termos da lei, às atas e aos documentos em que elas assentam.
3 -Em caso de impugnação, as deliberações escritas são facultadas à entidade que sobre ela tenha de decidir.
4 -O júri pode ser secretariado por pessoa a designar para esse efeito pelo diretor da EPERP.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2023