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Artigo 8.ºCritérios e métodos de seleção

Vigente desde: 29/12/2023
1 - São critérios gerais de seleção, de verificação cumulativa a que correspondem as seguintes ponderações:
a) A formação profissional: 30 %;
b) A experiência profissional: 30 %;
c) O perfil de competências: 40 %.
2 - A classificação final, obtida na escala de 0 a 100 pontos, resulta da soma das classificações atribuídas em cada um dos critérios gerais de seleção.
3 - Para cada um dos critérios gerais, o júri fixa em ata, em momento prévio à data de abertura do concurso, os parâmetros específicos que densificam os critérios gerais de seleção e a respetiva pontuação, tendo em conta o limite estipulado para cada critério geral.
4 - O perfil de competências é aferido através da realização de uma entrevista profissional de seleção, a realizar pelo júri e obedecendo ao disposto no artigo seguinte.
5 - Na experiência profissional é considerado, sem prejuízo de outros parâmetros específicos, o tempo de serviço prestado em EPERP ou em projetos de cooperação no âmbito do ensino em língua portuguesa.
6 - A aplicação dos critérios de seleção pode ser faseada da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas dos critérios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1;
b) Aplicação do critério previsto na alínea c) do n.º 1 apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação.

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Em vigor desde 29/12/2023