Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºAplicação no tempo

Vigente desde: 25/01/2011
As receitas referidas no artigo 5.º do presente decreto-lei revertem para o Fundo a partir de 1 de Janeiro de 2011.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/01/2011