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Artigo 5.ºTipo de organização interna

RevogadoVigente desde: 01/10/2025
a)Nas áreas de actividade relacionadas com a prossecução das atribuições nos domínios da educação pré-escolar, do ensino básico e secundário, da educação especial e apoios sócio-educativos, de desenvolvimento curricular, equipamentos educativos, material didáctico e de administração geral, é adoptado o modelo de estrutura hierarquizada;
b)Nas áreas de actividades relacionadas com os recursos e tecnologias educativas, de projectos educativos ou outros projectos transversais relacionados com a missão e atribuições da DGE, é adoptado o modelo de estrutura matricial.

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