1 -A DGE dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 -A DGE dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a)As quantias cobradas pela prestação de serviços no âmbito das suas atribuições;
b)O produto de venda de publicações e de materiais pedagógicos e didácticos;
c)Os subsídios, subvenções e comparticipações de entidades públicas e privadas;
d)Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
3 -As quantias cobradas pela DGE são fixadas e periodicamente actualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação e ciência, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indirectos de funcionamento.