Artigo 14.º
Procedimentos e formalidades
Redação registada como em vigor em 28/01/2013.
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1 -Os procedimentos e formalidades aplicáveis à atribuição de NIF às entidades previstas no n.º 2 do artigo 11.º, designadamente no que concerne aos documentos a apresentar, seguem, com as necessárias adaptações, o regime previsto no artigo 8.º
2 -Aquando da inscrição e atribuição de NIF às entidades referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 11.º, o requerente deve apresentar, se aplicável, o respetivo diploma de criação e a autorização da Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários.