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Artigo 33.ºAtos praticados perante ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira

RetificadoVigente desde: 27/02/2013
São, nomeadamente, praticados perante ou pela AT os seguintes atos:
a) Inscrição de pessoa singular;
b) Inscrição de pessoa coletiva e entidade legalmente equiparada;
c) Inscrição de heranças indivisas;
d) Alteração dos elementos identificativos registados;
e) Cancelamento e suspensão da inscrição.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/02/2013

Declaração de Retificação n.º 7/2013 - 1.ª Série(13/02/2013)