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Artigo 37.ºComunicação de dados

Vigente desde: 28/01/2013
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a informação constante da base de dados do registo de contribuintes da AT só pode ser transmitida nas condições previstas no artigo 64.º da Lei Geral Tributária.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/01/2013