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Artigo 41.ºSigilo

Vigente desde: 28/01/2013
Os responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, bem como todas as pessoas que, no exercício das suas funções, tomem conhecimento daqueles dados, ficam estritamente vinculados ao dever de sigilo fiscal e profissional, mesmo após o termo das suas funções.

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Em vigor desde 28/01/2013