A articulação entre a AT e os restantes organismos da Administração Pública, nomeadamente no que respeita à troca de informação relevante para efeitos de integração do registo de contribuintes, é definida em protocolos a celebrar entre as entidades envolvidas.
Artigo 42.º — Celebração de protocolos
Vigente desde: 28/01/2013
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