Saltar para o conteúdo principal

Artigo 42.ºCelebração de protocolos

Vigente desde: 28/01/2013
A articulação entre a AT e os restantes organismos da Administração Pública, nomeadamente no que respeita à troca de informação relevante para efeitos de integração do registo de contribuintes, é definida em protocolos a celebrar entre as entidades envolvidas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/01/2013