1 -A inscrição de pessoa singular, para efeitos de atribuição de NIF, pode ser requerida, nos termos gerais do direito, pelo interessado, seu representante ou gestor de negócios, salvo o disposto no número seguinte.
2 -A inscrição dos cidadãos referidos no n.º 3 do artigo 4.º deve ser solicitada pelo substituto tributário.