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Artigo 14.ºCategorias e classes da União admitidas à certificação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2020
1 - São admitidas à certificação as categorias de batata-semente pré-base, base e certificada, de acordo com as condições previstas no presente decreto-lei.
2 - Para a categoria pré-base de batata-semente admitem-se as seguintes classes da União, nas condições definidas no artigo seguinte:
a) Classe PBTC;
b) Classe PB.
3 - Para a categoria base de batata-semente são admitidas as seguintes classes da União, nas condições definidas no artigo 16.º:
a) Classe S;
b) Classe SE;
c) Classe E.
4 - Na categoria de batata-semente certificada são admitidas as seguintes classes da União, nas condições definidas no artigo 17.º
a) Classe A;
b) Classe B.
5 - Um campo ou lote que não esteja em condições de ser aprovado na categoria e classe a que se propõe pode ser certificado em qualquer outra categoria e classe inferior, desde que preencha as exigências estabelecidas para essa categoria e classe, com exceção do regime previsto para a Região Autónoma dos Açores, em que se aplica o definido no n.º 2 do artigo 16.º para esta região.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/2020

Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/03/2016 a 28/09/2020

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