Artigo 17.º
Requisitos para as classes da União Europeia de batata-semente da categoria certificada
Redação registada como em vigor em 09/03/2016.
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As classes da União Europeia de batata-semente da categoria certificada devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Classe A:
i) Derivar diretamente de batata-semente da classe E ou de classes anteriores;
ii) Cumprir as exigências definidas nos n.os 2 e 3 do anexo IV ao presente decreto-lei para esta classe e destinar-se exclusivamente à produção de batata consumo.
b) Classe B:
i) Derivar diretamente de batata-semente da classe E ou de classes anteriores;
ii) Cumprir as exigências definidas nos n.os 2 e 3 do anexo II ao presente decreto-lei para esta classe e destinar-se exclusivamente à produção de batata consumo.