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Artigo 17.ºRequisitos para as classes da União de batata-semente da categoria certificada

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/09/2020
As classes da União Europeia de batata-semente da categoria certificada devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Classe A:
i) Derivar diretamente de batata-semente da classe E ou de classes anteriores;
ii) Cumprir as exigências definidas nos n.os 2 e 3 do anexo IV ao presente decreto-lei para esta classe e destinar-se exclusivamente à produção de batata consumo.
b) Classe B:
i) Derivar diretamente de batata-semente da classe E ou de classes anteriores;
ii) Cumprir as exigências definidas nos n.os 2 e 3 do anexo iv do presente decreto-lei para esta classe e destinar-se exclusivamente à produção de batata de consumo.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/2020

Decreto-Lei n.º 78/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 09/03/2016 a 28/09/2020

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