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Artigo 24.ºEscolha, calibragem e armazenamento dos lotes

Vigente desde: 29/09/2020
1 -As operações de escolha e calibragem dos tubérculos devem, preferencialmente, realizar-se utilizando equipamentos destinados exclusivamente ao manuseamento de batata-semente, os quais devem obrigatoriamente ser limpos após utilização em caso de manipulação de batata consumo.
2 -Não é permitido conservar ou manter, no mesmo armazém ou local de conservação, batata-semente conjuntamente com batata de consumo, salvo se a batata-semente se encontrar embalada e certificada, devendo, mesmo nestas circunstâncias, os lotes encontrar-se devidamente separados.
3 -As operações de escolha, calibragem e embalagem dos tubérculos destinados a comercialização só podem ter início após prévia autorização dos serviços oficiais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/2020