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Artigo 29.ºEnsaios comunitários

Vigente desde: 29/09/2020
1 -Com recurso a amostras de batata-semente cuja comercialização foi efetuada em Portugal, a DGAV participa nos ensaios e testes comparativos, promovidos pela Comissão Europeia, os quais têm por objetivo harmonizar os métodos de inspeção ou de análise da batata-semente e verificar se esta cumpre a legislação em vigor, nomeadamente, no que respeita aos aspetos de caráter varietal, fitossanitário e etiquetagem.
2 -As amostras a submeter aos ensaios e testes são colhidas oficialmente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/09/2020