Artigo 5.º
Indemnizações compensatórias no âmbito do passe [email protected], do passe [email protected] e do passe Social +
Redação registada como em vigor em 16/07/2020.
Esta redação foi substituída em 15/01/2021. Ver a versão consolidada
1 - As compensações relativas à venda do passe [email protected], do passe [email protected] e do passe Social+ referentes ao segundo, terceiro e quarto trimestre de 2020 são pagas aos operadores de transporte com base no histórico de compensações dos meses homólogos de 2019.
2 - As verbas referidas no número anterior apenas podem ser utilizadas para cobertura do défice de exploração dos operadores de transporte não cobertos pelos apoios concedidos ao abrigo dos artigos 3.º e 4.º