Artigo 5.º
Indemnizações compensatórias no âmbito do passe [email protected], do passe [email protected] e do passe Social +
Redação registada como em vigor em 27/11/2021.
Esta redação foi substituída em 30/06/2022. Ver a versão consolidada
1 - As compensações relativas à venda do passe [email protected], do passe [email protected] e do passe Social+ referentes aos 2.º, 3.º e 4.º trimestres de 2020, ano de 2021 e até ao final do 1.º semestre de 2022 são pagas aos operadores de transporte com base no histórico de compensações dos meses homólogos de 2019.
2 - As verbas referidas no número anterior apenas podem ser utilizadas para cobertura do défice de exploração dos operadores de transporte não cobertos pelos apoios concedidos ao abrigo dos artigos 3.º e 4.º