1 -Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas adotam as formas de organização do trabalho do pessoal não docente que se encontre ao serviço, de forma a assegurar a prestação dos serviços indispensáveis pelas escolas, nomeadamente para assegurar o pagamento das remunerações salariais e procedimentos administrativos considerados inadiáveis, bem como a prestação de apoios alimentares a alunos que deles beneficiem, o apoio aos alunos das unidades especializadas que foram integradas nos centros de apoio à aprendizagem e o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais, nos termos da Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos.
2 -Sempre que o estabelecimento de educação ou ensino onde normalmente exercem funções se encontre temporariamente encerrado, os trabalhadores não docentes são recolocados em estabelecimento do mesmo agrupamento de escolas.