1 -Os contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal docente e não docente, ao serviço nas escolas da rede pública do Ministério da Educação, cujo termo esteja previsto para 31 de agosto de 2020, são prorrogados de forma a que o seu termo seja coincidente com a data que vier a ser estabelecida para o termo do ano escolar de 2019/2020.
2 -O disposto no número anterior não prejudica a abertura de concursos para contratação e vinculação de trabalhadores que cumpram necessidades permanentes nas escolas.
3 -É garantido ainda o direito ao gozo de férias a todo o pessoal não docente.