Artigo 17.º
Contratos a termo resolutivo
Redação registada como em vigor em 13/04/2020.
Esta redação foi substituída em 01/07/2020. Ver a versão consolidada
Os contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal docente e não docente, ao serviço nas escolas da rede pública do Ministério da Educação, cujo termo esteja previsto para 31 de agosto de 2020, são prorrogados de forma a que o seu termo seja coincidente com a data que vier a ser estabelecida para o termo do ano escolar de 2019/2020.