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Artigo 43.ºPrazo das licenças de comercialização de último recurso

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/10/2012
1 -A licença de comercialização de último recurso grossista é válida até 2028.
2 -As licenças de comercialização de último recurso retalhista têm uma duração correspondente à dos contratos de concessão ou à das licenças de distribuição de gás natural.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 26/10/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/07/2006 a 25/10/2012