Artigo 43.º
Extinção e transmissão da licença de comercialização de último recurso
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 26/10/2012. Ver a versão consolidada
À extinção e transmissão da licença de comercialização de último recurso aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições previstas no artigo 37.º