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Artigo 61.ºRegulamento de armazenamento subterrâneo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/10/2012
1 -O regulamento de armazenamento subterrâneo estabelece:
a)As condições técnicas de construção e de exploração das infraestruturas de armazenamento subterrâneo;
b)As condições técnicas e de segurança, incluindo os procedimentos de verificação, que asseguram o adequado funcionamento das infraestruturas e a interoperabilidade com as redes a que estejam ligadas;
c)As disposições técnicas relativas à segurança de pessoas e bens aplicáveis à exploração das infraestruturas de armazenamento subterrâneo;
d)As condições de acesso às infraestruturas e de gestão da segurança pelos operadores de armazenamento subterrâneo de gás natural, nos termos do artigo 17.º-A.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -Os utilizadores das infra-estruturas de armazenamento subterrâneo e as respectivas concessionárias ficam obrigados ao cumprimento das disposições deste regulamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 26/10/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/07/2006 a 25/10/2012