Artigo 61.º
Regulamento de armazenamento subterrâneo
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 26/10/2012. Ver a versão consolidada
1 - O regulamento de armazenamento subterrâneo estabelece as condições técnicas de construção e de exploração das infra-estruturas de armazenamento subterrâneo.
2 - O regulamento de armazenamento subterrâneo estabelece, ainda, as condições técnicas e de segurança, incluindo os procedimentos de verificação, que asseguram o adequado funcionamento das infra-estruturas e a interoperabilidade com as redes a que estejam ligadas.
3 - O regulamento de armazenamento subterrâneo estabelece, também, as disposições técnicas relativas à segurança de pessoas e bens relacionados com a exploração das infra-estruturas de armazenamento subterrâneo.
4 - Os utilizadores das infra-estruturas de armazenamento subterrâneo e as respectivas concessionárias ficam obrigados ao cumprimento das disposições deste regulamento.