As primeiras propostas de PDIRGN e PDIRD, elaborados nos termos dos artigos 12.º e 12.º-A, são apresentadas até ao final dos primeiros trimestres de 2013 e 2014, respetivamente.
Artigo 75.º — Apresentação do PDIRGN e PDIRD
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/10/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/10/2012
Revogado
Revogado de 26/07/2006 a 25/10/2012