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Artigo 74.ºRelatório de monitorização da segurança de abastecimento

RevogadoVigente desde: 29/08/2020
A DGGE apresenta, em 2007, ao ministro responsável pela área da energia o relatório de monitorização da segurança de abastecimento, a que se refere o n.º 2 do artigo 47.º

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