- 1 -São direitos das concessionárias, nomeadamente, os seguintes:
- a)Explorar as concessões nos termos dos respectivos contratos de concessão, legislação e regulamentação aplicáveis;
- b)Constituir servidões e solicitar a expropriação por utilidade pública e urgente dos bens imóveis, ou direitos a eles relativos, necessários ao estabelecimento das infra-estruturas e instalações integrantes das concessões, nos termos da legislação aplicável;
- c)Utilizar, nas condições definidas pela legislação aplicável, os bens do domínio público ou privado do Estado e de outras pessoas coletivas públicas para o estabelecimento ou passagem das infraestruturas ou instalações integrantes das concessões;
- d)Receber dos utilizadores das respetivas infraestruturas, pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes, uma retribuição por aplicação de tarifas e preços regulados definidos no regulamento tarifário, ou, no caso das concessionárias de armazenamento subterrâneo em regime de acesso negociado de terceiros, uma retribuição resultante do preço negociado livremente e de boa-fé entre a concessionária e o utilizador;
- e)Exigir aos utilizadores que as instalações a ligar às infra-estruturas concessionadas cumpram os requisitos técnicos, de segurança e de controlo que não ponham em causa a fiabilidade e eficácia do sistema;
- f)Exigir dos utilizadores que introduzam gás no sistema que o gás natural introduzido nas instalações concessionadas cumpra ou permita que sejam cumpridas as especificações de qualidade estabelecidas;
- g)Exigir aos utilizadores com direito de acesso às infra-estruturas concessionadas que informem sobre o seu plano de utilização e qualquer circunstância que possa fazer variar substancialmente o plano comunicado;
- h)Aceder aos equipamentos de medição de quantidade e qualidade do gás introduzido nas suas instalações e aceder aos equipamentos de medição de gás destinados aos utilizadores ligados às suas instalações;
- i)(Revogada.)
- j)No caso das concessionárias de armazenamento subterrâneo de gás natural em regime de acesso negociado de terceiros, negociar livremente e de boa-fé as condições, prazos e preços de acesso às suas infraestruturas;
- k)Todos os que lhes forem conferidos por disposição legal ou regulamentar referente às condições de exploração das concessões.
- 2 -Constituem obrigações de serviço público das concessionárias:
- a)A segurança, regularidade e qualidade do abastecimento;
- b)A garantia de acesso dos utilizadores, de forma não discriminatória e transparente, às infra-estruturas e serviços concessionados, nos termos previstos na regulamentação aplicável e nos contratos de concessão;
- c)A garantia de ligação dos clientes às redes nos termos previstos nos contratos de concessão ou nos títulos das licenças e na regulamentação da ERSE;
- d)A proteção dos utilizadores, designadamente quanto a tarifas e preços;
- e)A promoção da eficiência energética e da utilização racional dos recursos, a protecção do ambiente e a contribuição para o desenvolvimento equilibrado do território;
- f)A segurança das infra-estruturas e instalações concessionadas.
- 3 -Constituem obrigações gerais das concessionárias:
- a)Cumprir a legislação e a regulamentação aplicáveis ao sector do gás natural e, bem assim, as obrigações emergentes dos contratos de concessões;
- b)Proceder à inspecção periódica, à manutenção e a todas as reparações necessárias ao bom e permanente funcionamento, em perfeitas condições de segurança, das infra-estruturas e instalações pelas quais sejam responsáveis;
- c)Permitir e facilitar a fiscalização pelo concedente, designadamente através da DGGE, facultando-lhe todas as informações obrigatórias ou adicionais solicitadas para o efeito;
- d)Prestar todas as informações que lhe sejam exigidas pela ERSE, no âmbito das respectivas atribuições e competência;
- e)Pagar as indemnizações devidas pela constituição de servidões e expropriações, nos termos legalmente previstos;
- f)Constituir o seguro de responsabilidade civil referido no n.º 1 do artigo 6.º
Artigo 8.º — Direitos e obrigações das concessionárias
RevogadoVersão 3Vigente desde: 29/08/2020